A medicina é uma profissão pautada pela autonomia, tendo isso em mente conclui-se, desde já, que a recusa de atendimento a determinado paciente é uma DIREITO do médico, conforme preceitua o próprio Código de Ética Médica em seu princípio fundamental VII.
No entanto, segundo os doutrinadores Eduardo Dantas e Marcos Coltri(2020), a autonomia médica é relativa, tendo em vista a existência de situações em que a recusa de atendimento não será uma opção, exceções estas trazidas pelo próprio princípio fundamental supracitado, que pode ser lido a seguir:
“VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”
A referida previsão trazida pelo Código de Ética Médica visa claramente proteger a autonomia médica e o consequente direito à objeção de consciência, ou seja, visa conceder ao médico o direito de não praticar ato contrário a suas convicções morais, éticas e religiosas, e não o impõe a necessidade de justificar tal recusa.
Contudo, como visto, por ser uma autonomia relativa, existem exceções, não podendo o médico se recusar a realizar atendimento em situações que tal recusa tenha probabilidade ou iminência em causar qualquer dano ao paciente.
Sendo assim, resta claro que, conforme aduz novamente Eduardo Dantas e Marcos Coltri (2020), o médico não é escravo das vontades do paciente, podendo assim, recusar-se a realizar determinados atendimentos, não sendo uma possibilidade, no entanto, sobrepor tal autonomia ao direito fundamental a vida e preservação desta.
Por fim, é importante salientar que o médico deve prezar pela empatia, pelo bom diálogo e pelo minucioso registro de todos seus atos, a fim de se prevenir e evitar situações problemas. Dessa forma, recomenda-se que nenhuma recusa seja feita de forma arbitrária e imotivada, assim o profissional evitará desdobramentos indesejados da recusa ou renúncia ao atendimento.
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